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CHACINA NO CABULA
Data de publicação: 29-07-2015

Vergonha? Desonra? Indignação? Repulsa?

 

Um desses vocábulos? Ou todos eles? Quais caberiam na caldeira de sentimentos de cada um de nós, na Bahia, diante do anuncio lastimável que estamos sendo obrigados a testemunhar nos espaços onde vestes talares e botas militares tripudiaram sobre escombros de processos e procedimentos legais para estabelecerem um pacto de cumplicidade medíocre, pela evidencia da falta de engenho e medievo, pela senilidade da técnica, demolindo princípios e regras historicamente construídos e que, não sendo primorosos, pelo menos tentam imprimir ao devido processo legal o caráter garantista gravado na Constituição de 1988?

A chacina do Cabula, como ficou conhecida a ação letal da Policia Militar do Estado da Bahia, pela RONDESP, em Vila Moisés, no dia 06 de fevereiro de 2015, que resultou na execução sumaria de doze jovens, sob a alegação de "denúncias de que bandidos se preparam para cometer um crime” não podia esguichar ainda mais sangue do que jorrou no dia em que a brutalidade do sistema extirpou das famílias das vítimas o direito que tinham de alimentar o sonho de ver seus filhos crescerem cidadãos com direitos.

As denúncias sobre extermínio da juventude negra e pobre é recorrente e cresce no mesmo percentual dos índices de bestialidade que revelam a veracidade sobre a cara explícita do sistema penal seletivo, estigmatizante, de tanto insucesso nas suas promessas de segurança quanto exitoso na higiene social que pratica para manter livre e "limpo” o ambiente por onde as elites desfilam suas marcas.

Não obstante a repercussão negativa da ação militar no Cabula, não só entre as organizações de defesa de direitos humanos no âmbito nacional, especialmente do Reaja ou Será Morto, Reaja ou Será Morta, como nos recintos internacionais, a atuação policial não minguou. Ao contrario, ganhou fôlego, oxigenada pelo combustível corporativista do Secretario de Segurança Pública, pela fala complacente do governo do estado e, como golpe fatal na compostura jurídica, pela decisão sorumbática, chistosa, afoita e visivelmente contraria às cautelas processuais de que deveria se valer a magistrada que, por sua própria convicção ou por pulsações alienígenas, assinou a decisão que desfigurou um processo para além de jurídico, de extremada configuração política.

A notícia da decisão que absolveu sumariamente os nove policiais militares acusados na chacina do Cabula navega a anos-luz pelas redes sociais. Com ela, sulcam também questionamentos, inseguranças, incertezas, perplexidades e suspeitas de que o estado é onipresente, intrusivo, truculento; de que a polícia que deveria proteger a todos e todas, serve para matar deliberada e seletivamente alguns e algumas pessoas; de que o Ministério Público é incerto e arqueia a depender da energia do vento que sopra sobre o espaço e o tempo onde veste sua beca; que a justiça que deveria ser prudente e confiável é enigmática, desleal, escorregadia e influenciável na sua visão tosca e enviesada de mundo com reflexos para o modo como julga os casos que chegam à bainha de sua toga.

Causa espanto, até mesmo no mais radical abolicionista, a excludente da legitima defesa servir de base para sustentar uma absolvição sumaria tão precocemente visitada, quando essa não é a prática judicial. Deveria ser em outras circunstancias, se as teses que desconstituem criticamente a validade do arquétipo repressivo expansionista que o Brasil adota, não fossem ignoradas pelo sistema de segurança e justiça. Nunca subtrair ainda no vestíbulo do processo a possibilidade de questionar até as derradeiras instancias legais (e políticas), uma ação demente, infectada de virus preconceituosos historicamente implantados na cultura policial, escancaradamente direcionada para uma "clientela” específica do sistema penal, como foi a chacina do Cabula.

Não basta recurso do Ministério Público para espancar a decisão, dela removendo as máculas do ineditismo notório pela velocidade com que foi proclamada. Não são suficientes os argumentos da legalidade processual afrontada, do esvaziamento da instrução probatória que certamente seria enriquecida diante das falas que "imperiosamente” deveriam ser ouvidas para melhor apreensão do que ocorreu. Não devem ser confinados nos autos do inquérito, as provas periciais, os laudos que se contrapõem, as balas que podem se alojar na parte do corpo das vítimas que mais respalde a afirmação do confronto criado para justificar a reação pusilânime que se enxerga nesse extermínio.

Esse modelo esquizofrênico de segurança e justiça não goza de confiabilidade para seguir apenas com as hostes do aparato repressivo pelas pistas dos sinuosos e sorrateiros mecanismos processuais que esse episódio dantesco, mesmo rotineiro para as práticas policiais, deve percorrer. A sociedade, por suas organizações e movimentos que tremulam bandeiras em defesa de direitos humanos, principalmente a OAB, deve estar emparelhada com os órgãos do estado que devem estar presentes na condução do processo. A mídia, tão eficiente e investigativa nas operações múltiplas e teatralizadas que se apinham voluptuosas por trás de suas câmeras e microfones, que traduzem falas, suscitam linchamentos morais e antecipam condenações quando "plantam” na opinião pública afirmações sobre fatos aos quais nem mesmo a defesa teve acesso, tem dever moral de colher cada suspirar desse processo, com a autorização previa que lhe concede a liberdade de expressão que tanto esgrime.

Este é um momento de presença concreta nas teias dos acontecimentos. Para vigiar todos os espaços e ambientes por onde caminhe esse processo. Para gritar todas as denuncias que orbitam em torno do modo como os fatos aconteceram. Para travar todas as batalhas jurídicas no enfrentamento com a muralha de argumentos institucionais de legitimidade da defesa individual ou da sociedade para a ação. Para apoiar moral, psicológica e juridicamente as famílias das vítimas, sobre as quais não pode ser (re)abastecida a vingança do estado. Para fazer da chacina do Cabula, não um modelo de reação contra a violência do sistema de segurança e justiça, mas um brado coletivo de que GENTE, EM SUA PLURALIDADE DE TODA ORDEM, MERECE RESPEITO E TEM DIREITO À VIDA.

Finalmente, para curvarem-se, sistema penal e sociedade contemplativa, diante da comunidade de Vila Moisés e pedir desculpas coletivas porque perderam seus filhos para a intolerância, para a discriminação, para o ódio patológico colonialista que nutre o aparato policial contra sujeitos historicamente oprimidos e propositadamente exterminados dos espaços onde tem direito a construir sua historia.

Salvador, 27 de julho de 2015

Marília Lomanto Veloso

Mestra e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Professora aposentada da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS

Ex-Promotora de Justiça do Estado da Bahia

Vice-Presidente do Juspopuli Escritório de Direitos Humanos

Associada da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia – AATR Associada da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares - RENAP


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