COMPRAS DE BILHETES RODOVIÁRIOS - COTAÇÃO PRÉVIA Nº 007/2014
Data de publicação: 07-05-2014
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
SERVIÇOS DE TERCEIROS
PROCESSO DE COMPRAN. 007/2014
Cotação Prévia de Preço nº 007/2014
TIPO: MENOR PREÇO
O JUSPOPULI Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, salas 11 e 12, Piatã, Salvador-Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convenio n. 793920/2013, celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, objetivando a contratação de empresa de transporte terrestre conforme especificações abaixo:
· Contratação de empresa de transporte terrestre que forneça bilhetes rodoviários intermunicipais. Roteiro Salvador-Serrinha e Serrinha-Salvador.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1. OBJETIVO
Aquisição de 50 (cinquenta) bilhetes rodoviários que serão utilizados para deslocamento da equipe técnica durante a execução do Curso de direitos humanos e mediação de conflitos executado pelo Juspopuli – Evento realizado no município de Serrinha/Bahia.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a Meta 1, Etapa 2 e 3, do referido convênio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 793920/2013 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Juspopuli Escritório de Direitos Humanos.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
· Contratação de empresa de transporte terrestre que forneça bilhetes rodoviários intermunicipais. Roteiro ida e volta entre Salvador-Serrinha e Serrinha-Salvador.
4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
Em anexo à proposta deve seguir cópia digitalizada das certidões que comprovam a regularidade da empresa junto a Fazenda Federal, FGTS e INSS.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.
d) a escolha recairá pela proposta que apresentar maior desconto percentual único sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
e) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
f) o resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail ou por ofício.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada entregará os produtos imediatamente autorização enviada pelo JUSPOPULI.
7. DA VIGENCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato compreenderá o mês de Maio a Novembro de 2014.
8. VALOR DISPONIVEL PARA AQUISIÇÃO DOS BILHETES DE PASSAGEM
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio n.793920/2013, no valor global de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pela realização dos serviços será através de transferência bancária, e/ou doc, para a conta bancária do contratado, após a realização e entrega dos serviços com a emissão da respectiva nota fiscal.
Salvador, 07 de maio de 2014.
Vera Christina Leonelli
Coordenadora Geral