CONFECÇÃO DE FOLDERS - COTAÇÃO PRÉVIA Nº 005/2014
Data de publicação: 07-05-2014
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
SERVIÇOS DE TERCEIROS
PROCESSO DE COMPRA N. 005/2014
Cotação Prévia de Preço nº 005/2014
TIPO: MENOR PREÇO
O JUSPOPULI Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, salas 11 e 12, Piatã, Salvador-Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convenio n. 793920/2013, celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, objetivando a confecção de folder conforme especificações abaixo:
· Confecção de 100 (cem) unidades de folders, em folha do tamanho A4, com duas dobras, em papel couchê, com necessidade de refile, contendo as marcas do JUSPOPILI, PREFEITURA DE SERRINHA, CONSISAL, CÁRITAS e SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1. OBJETIVO
Aquisição de 100 (cem) unidades de folders que serão utilizados no Curso de direitos humanos e mediação de conflitos executado pelo Juspopuli – Evento realizado no município de Serrinha/Bahia.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a Meta 1, Etapa 2, do referido convênio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 793920/2013 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Juspopuli Escritório de Direitos Humanos.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
· Confecção de 100 (cem) unidades de folders, em folha do tamanho A4, com duas dobras, necessidade de refile, contendo as marcas do JUSPOPILI, PREFEITURA DE SERRINHA, CONSISAL, CÁRITAS e SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
Em anexo à proposta deve seguir cópia digitalizada das certidões que comprovam a regularidade da empresa junto a Fazenda Federal, FGTS e INSS.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.
d) a escolha recairá pela proposta que apresentar maior desconto percentual único sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
e) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
f) o resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail ou por ofício.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada entregará os produtos imediatamente autorização enviada pelo JUSPOPULI.
7. DA VIGENCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.
8. VALOR DISPONIVEL PARA A CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO - FOLDERS
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio n.750367/2010, no valor global de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pela realização dos serviços será através de transferência bancária, e/ou doc, para a conta bancária do contratado, após a realização e entrega dos serviços com a emissão da respectiva nota fiscal.
Salvador, 07 de maio de 2014.
Vera Christina Leonelli
Coordenadora Geral