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AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO - COTAÇÃO PRÉVIA Nº 003/2014
Data de publicação: 07-05-2014

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

SERVIÇOS DE TERCEIROS

PROCESSO DE COMPRAN. 003/2014

Aquisição de Alimentação - Cotação Prévia de Preço nº 003/2014

TIPO: MENOR PREÇO

 

O JUSPOPULI Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, salas 11 e 12, Piatã, Salvador-Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convenio n. 793920/2013, celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, objetivando o fornecimento de refeição do tipo almoço acompanhada de bebida não alcoólica.

 

A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

 

1. OBJETIVO

Fornecimento de 520 (quinhentos e vinte) unidades de refeições/almoço acompanhada de bebida não alcoólica para os participantes do Curso de direitos humanos e mediação de conflitos realizado no município de Serrinha/Bahia.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação visa cumprir a Meta 1, Etapa 3, do referido convênio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 793920/2013 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Juspopuli Escritório de Direitos Humanos.

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Fornecimento de 520 (quinhentos e vinte) refeições/almoço que serão distribuídas de acordo com o número de participantes do curso durante os 14 (quatorze) encontros;

Período do curso: 02 (dois) encontros mensais, totalizando 14 (quatorze) encontros compreendidos entre Maio a Novembro de 2014;

A refeição deverá ser acompanhada de bebida não alcoólica;

As refeições deverão ser entregues no período acima indicado, no horário de 13h00min horas, no seguinte endereço: Carita Diocesana - Rua Emiliano Santiago, n° 291, Centro, Serrinha - BA.

4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

 

  • a proposta deverá ser entregue até as 17h00min no período de 07 a 21 de maio de 2014, por e-mail através do endereço eletrônico: juspopuli@juspopuli.org.br;

 

  • digitada em papel timbrado da empresa contendo data, nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail, valor unitário e total e;

 

  • estar assinada pelo representante legal da empresa.

 

Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não superior a sessenta (60) dias.

Em anexo à proposta deve seguir cópia digitalizada das certidões que comprovam a regularidade da empresa junto a Fazenda Federal, FGTS e INSS.

5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;

b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;

c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.

d) a escolha recairá pela proposta que apresentar maior desconto percentual único sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.

e) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;

f) o resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail ou por ofício.

6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a adjudicação da cotação prévia nas datas constantes do edital. As datas para fornecimento das refeições/almoço serão previamente informadas à Contratada pela Contratante, assim como a quantidade para cada encontro, devendo promover a entrega acompanhada da respectiva nota fiscal, no endereço da solicitante.

7. DA VIGENCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato compreenderá o mês de Maio a Novembro de 2014.

8. VALOR DISPONIVEL PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.

Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio n.793920/2013, no valor global de R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta reais).

 9. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento pela realização dos serviços será realizada através de transferência bancária, e/ou doc, para a conta bancária do contratado, após a emissão da respectiva nota fiscal.

 

Salvador, 07 de maio de 2014.

  

Vera Christina Leonelli

Coordenadora Geral


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