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MAIORIDADE PENAL
Data de publicação: 07-05-2013

 

SOBRE O APELO PELA MAIORIDADE PENAL

 

São sempre desqualificadas as poucas contraposições à massiva campanha pela redução do limite – definido pela Constituição Federal em 18 anos – para a imputabilidade penal. Os que se contrapõem são considerados ingênuos (na melhor das hipóteses) ou coniventes com a violência e com a criminalidade.

Isso porque grande parte da mídia nacional, especialmente a televisiva, e os políticos das soluções fáceis, alimentam insistentemente a equivocada expectativa social de reduzir a violência com a alteração das normas definidoras da maioridade penal. E privilegiam todos os argumentos justificadores desse apelo, utilizando-se dos crimes violentos, injustos e inaceitáveis cometidos por alguns adolescentes que obviamente precisam ser responsabilizados e punidos.

Vale lembrar que entre doze e dezoito anos incompletos os adolescentes respondem sim pelos crimes (atos infracionais) que cometem e respondem mais rapidamente que os adultos porque os processos são mais simples e eficazes. Eles podem ser submetidos a medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e privação de liberdade (internação) de até 3 anos.

Se o Sistema de Segurança e Justiça, incluindo-se aí as instituições de execução dessas medidas, funcionarem devidamente, esses tempos serão, na grande maioria das vezes, suficientes para punir e educar os adolescentes que cometerem crimes. Até porque esses tempos devem ser considerados proporcionalmente à idade de cada um: três anos para o adolescente de 16 ou 17 anos significa parcela significativa de sua vida.

A insistência com que se forja, sem oportunidade reflexão, a necessidade de castigar com mais rigor aqueles que são os clientes preferenciais do sistema penal chega a ser perversa, na medida em que oculta a maioria das causas da violência e da criminalidade e estimula a crença numa falsa solução.

Por outro lado, não se verifica semelhante empenho para prevenir ou punir as habituais situações em que crimes violentos são cometidos inclusive por prepostos do Estado com o poder de uso da força e da arma.

Pobres, negros e jovens das periferias urbanas são cotidianamente mortos, sem merecer notícias, comentários muito menos manifestações de indignação. Na grande imprensa, exceto por parte de profissionais da comunicação como Bob Fernandes, comprometido efetivamente com a justiça e a verdade, poucas referências são feitas a essa realidade.

A posição do Juspopuli é de solidariedade com as famílias que sofrem com perdas e dores e é também de comprometimento com todas as iniciativas que signifiquem prevenção e reparação da violência e da criminalidade, que permitam a identificação de caminhos mais justos para a construção da paz social. E se esta for a posição dos vencidos temos a honra de estar entre eles.

 

Vera Leonelli

Coordenadora

juspopuli@juspopuli.org.br

vera.leonelli@juspopuli.org.br

 

maio/2013


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