AVISO DE COTAÇÀO PRÉVIA DE PREÇOS No. 010/2011
Data de publicação: 05-10-2011
AVISO DE COTAÇÀO PRÉVIA DE PREÇOS No. 010/2011
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo
O JUSPOPULI – Escritório de Direito de Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 04897438/0001-75, torna público que realizará COTAÇÃO PRÉVIA para de Aquisição de materiais de consumo e expediente, no período de 17/10/2011 a 09/12/2011, no âmbito do Convênio n. 750367/2010 celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: administrativo@juspopuli.org.br
Informações adicionais poderão ser obtidas através do telefone 3367-5048
O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.juspopuli.org.br/.
Salvador, 05 de outubro de 2011.
Comissão de Compras
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Material de consumo e expediente
COTAÇÃO PRÉVIA N. 0010/2011
TIPO: MENOR PREÇO
O JUSPOPULI Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, salas 11 e 12, Piatã, Salvador-Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convenio nº 750367/2010, celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, objetivando a aquisição de Material de Consumo conforme especificação abaixo:
ITEM |
UND |
QUANT |
ESPECIFICAÇÃO |
01 |
UN |
08 |
Tonner para impressora laser |
02 |
PCT |
15 |
Papel vergê |
03 |
CX |
20 |
Clips (10 unid. Nº 2.0 e 10 unid. Nº 6.0) |
04 |
UN |
150 |
Lápis |
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1. OBJETIVO
Aquisição de materiais de consumo e expediente que serão utilizados nos serviços constantes nos documentos, arquivos, processos e encaminhamentos das atividades desenvolvidas pelos Escritórios Populares de Mediação e Orientação sobre Direitos e nas oficinas que serão executados pelo Juspopuli.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A presente contratação visa cumprir a Meta 1, Etapas 2 e 3, do referido convenio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 750367/2010 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Juspopuli Escritório de Direitos Humanos.
3. DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá:
Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a trinta (30) dias.
Em anexo à proposta deve seguir cópia digitalizada das certidões que comprovam a regularidade da empresa junto a Fazenda Federal, FGTS e INSS.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.
d) a escolha recairá pela proposta que apresentar maior desconto percentual único sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
e) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
f) o resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail ou por ofício.
5. DO PRAZO DE AQUISIÇÃO
A Empresa vencedora da cotação fará a reserva das mercadorias de acordo com o tipo e quantidade cotados imediatamente após a adjudicação da cotação prévia nas datas constantes do edital, devendo promover a entrega acompanhada da respectiva nota fiscal, no endereço da solicitante.
6. VALOR DISPONIVEL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio n. 750367/2010, no valor estimado de R$ 1.428,50 (mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será através de transferência bancária ou DOC para a conta bancária do contratado ou título com débito em conta corrente, após a emissão da respectiva nota fiscal.
Salvador, 05 de outubro de 2011.
Vera Christina Leonelli
Coordenadora Geral