TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO COTAÇÃO PRÉVIA N. 009/2011
Data de publicação: 29-09-2011
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
COTAÇÃO PRÉVIA N. 009/2011
TIPO: MENOR PREÇO
O JUSPOPULI Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, salas 11 e 12, Piatã, Salvador-Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convenio n. 750367/2010, celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, objetivando o fornecimento de alimentação.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1. OBJETIVO
Aquisição de alimentação para participantes das oficinas sobre temáticas de direitos humanos que serão realizadas nas comunidades onde o Juspopuli possui atuação através dos Escritórios Populares de Mediação e Orientação sobre Direitos
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição visa cumprir a Meta 1, Etapa 3, do referido convenio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 750367/2010 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Juspopuli Escritório de Direitos Humanos.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fornecimento de alimentação para 180 (cento e oitenta) participantes das 06(seis) oficinas que serão realizadas no período de 17 de outubro a 09 de dezembro de 2011.
O Lanche será composto de: 180 unidades de suco em garrafa (500 ml) de sabores variados;
180 caixinhas de achocolatado pronto (200ml);
180 unidades de biscoitos doce sem recheio;
180 unidades de biscoitos salgado;
180 unidades de bolinho tipo lanche.
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá:
Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não superior a trinta (30) dias.
Em anexo à proposta deve seguir cópia digitalizada das certidões que comprovam a regularidade da empresa junto a Fazenda Federal, FGTS e INSS.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.
d) a escolha recairá pela proposta que apresentar maior desconto percentual único sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
e) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
f) o resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail ou por ofício.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A Empresa vencedora da cotação fará a reserva das mercadorias de acordo com o tipo e quantidade cotados imediatamente após a adjudicação da cotação prévia nas datas constantes do edital, devendo promover a entrega acompanhada da respectiva nota fiscal, no endereço da solicitante.
7. DA VIGENCIA
O prazo de vigência para aquisição das mercadorias cotadas será de acordo com o prazo estabelecido na validade da proposta, que não deverá ser inferior a 30(trinta) dias.
8. VALOR DISPONIVEL PARA AQUISIÇÃO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio n.750367/2010, no valor global de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será através de transferência bancária ou DOC para a conta bancária do contratado ou título com débito em conta corrente, após a emissão da respectiva nota fiscal.
Salvador, 29 de setembro de 2011.
Vera Christina Leonelli
Coordenadora Geral