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EDITAL Nº 003/2011 DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE SUPERVISOR TÉCNICO
Data de publicação: 23-05-2011

 

 

EDITAL Nº 003/2011 DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE SUPERVISOR TÉCNICO

JUSPOPULI – ESCRITÓRIO DE DIREITOS HUMANOS

 

 

O JUSPOPULI – Escritório de Direitos Humanos, representado por sua Coordenadora Geral, Vera Christina Leonelli, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estão abertas as inscrições para Seleção Pública através de processo seletivo simplificado de análise de curriculum e entrevista para contratação por tempo determinado de Supervisor Técnico do Juspopuli – Escritório de Direitos Humanos, na cidade de Salvador, objeto do Convênio n.750367/201 celebrado com a SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, em cumprimento da Meta1, Etapa 2, do citado convênio, conforme as disposições abaixo.

1. DO PROCESSO SELETIVO

O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Supervisor Técnico com formação em Direito, portador de diploma emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e será regido pelo Decreto n. 6.170 de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

2 . OBJETIVO

Contratação de supervisor técnico para coordenar as atividades dos Escritórios Populares de Mediação e Orientação sobre Direitos.

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 750367/2010 celebrado entre a SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o JUSPOPULI – Escritório de Direitos Humanos

4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

a) Os currículos serão encaminhados digitados com data, nome, endereço completo, telefone, fax, e-mail e assinado pelo candidato, (se enviado por e-mail, assinatura digital);

b) Os currículos serão entregues até às 17h00min do dia 06 de junho de 2011, no endereço: Rua Políbio Mendes da Silva, 159, Shopping Jaguaribe Mall, sala 11 e 12, Piatã- Salvador-Bahia, CEP: 41650-480, ou então enviado via e-mail até o dia e horário acima, acompanhados de:

· cópia da cédula de identidade e do CPF;

· Cópia autenticada do Diploma de Bel em Direito ou atestado de conclusão de curso;

· Currículo atualizado, com formação acadêmica e experiências profissionais;

· Cópia de comprovante de residência.

O endereço eletrônico para o envio das propostas é: administrativo@juspopuli.org.br.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção consistirá em análise curricular e entrevista, de caráter eliminatório e, tem por objetivo o provimento de 01 (uma) vaga para Supervisor Técnico, cuja atuação acontecerá na Região Metropolitana e Municípios, devendo haver, portanto, disponibilidade para viagens dentro do Estado.

5.2. Os candidatos aprovados na seleção curricular serão convocados para entrevista, que será realizada pelos membros da comissão de seleção, em data a ser marcada posteriormente à divulgação do resultado da seleção curricular, e comunicada aos candidatos aprovados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

5.3. Os candidatos deverão comparecer na data e no local designados para a entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário aprazado.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta seleção, candidatos que atender as condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.

6.2 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;

6.3 O Candidato deverá ter formação em Direito e :

· experiência de com trabalhos comunitários em organizações sociais de trabalho sobre Direitos Humanos e Direitos da Criança e do Adolescente;

· comprovação de participação em atividades de formação sobre mediação popular, Direitos Humanos e Direitos da Criança e do Adolescente e;

  • Disponibilidade para efetuar os trabalhos de forma participativa em conjunto com as lideranças comunitárias e parceria com as Prefeituras.

6.4. A remuneração mensal a ser paga é no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

7. VALOR DISPONÍVEL PARA CONTRATAÇÃO

Os recursos para custear as despesas descritas neste edital correrão à conta do convênio n.750367/2010, no valor global de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)

8. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

8.1 Na execução dos serviços objeto deste Edital, o Supervisor Técnico contratado desenvolverá as seguintes atividades:

· Orientação e monitoramento da execução técnica dos serviços de orientação jurídica e mediação popular dos Escritórios;

· Planejamento das atividades formativas e de mobilização a partir da realidade das comunidades;

· Adoção de providências para a manutenção dos espaços de trabalho;

· Participação nas atividades de divulgação e articulação;

· Confecção de relatórios periódicos;

· Promoção de reuniões de análise da prática e planejamento com mediadores e estagiários e;

· Planejamento de atividades de formação.

9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

91. Serão desclassificadas as propostas que:

· - não atendam às exigências contidas neste edital;

· - ofereçam vantagens alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.

9.2. A escolha recairá pela proposta que apresentar melhor proposta técnica

9.3. Havendo empate ente duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado da seleção será divulgado no site www.juspopuli.org.br. A critério da comissão poderão os candidatos serem convocados por telefone.

11. DOS PRAZOS

11.1. O prazo do contrato por tempo determinado, para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, será de 8 (oito) meses.

11.2. Os serviços serão iniciados de imediato, após a assinatura do instrumento contratual.

12. DO PAGAMENTO.

12.1 - O candidato (a) contratado (a) receberá mensalmente, pela prestação dos serviços na forma da legislação pertinente o valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), sobre os quais incidirão os descontos legais.

12.2 - O pagamento será de até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente, e será realizado através de crédito na conta bancária de titularidade do contratado (a).

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à comissão de seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou, ainda, incompletos.

13.2. Os casos omissos e excepcionalíssimos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Salvador, 23 de maio de 2011

Vera Christina Leonelli

Coordenadora Geral.


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