Cotação prévia de preço para aquisição de material de consumo
Data de publicação: 26-04-2011
TERMO DE REFERÊNCIA
Material de consumo
COTAÇÃO PRÉVIA N. 005/2011
TIPO: MENOR PREÇO
O JUSPOPULI Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, salas 11 e 12, Piatã, Salvador-Bahia, torna pública, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio n.750367/2010, celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, objetivando a aquisição de Material de Consumo conforme especificação abaixo:
ITEM |
UND |
QUANT |
ESPECIFICAÇÃO |
1 |
UM |
8 |
Cartucho para impressora HP officejet Pro 8500A colorido sendo: |
- 02 cartuchos cor magenta |
|||
- 02 cartuchos cor ciano |
|||
- 02 cartuchos cor amarelo e; |
|||
- 02 cartucho para impressora HP n. 22 |
|||
2 |
um |
8 |
Cartucho para impressora HP cor preto sendo: |
- 06 para impressora officejet Pro 8500A |
|||
- 02 cartuchos para impressora HP preto n.21 |
|||
3 |
um |
8 |
Tonner para impressora laser jet 1020 |
4 |
um |
20 |
Corretivo Líquido |
5 |
cx |
20 |
Clips Galvanizado caixa com 5.000 grampos |
6 |
um |
100 |
Classificador transparente |
7 |
um |
150 |
Caneta Esfereográfica cor azul |
8 |
Bl |
90 |
Bloco para anotações com 50 fls. |
9 |
um |
250 |
Crachás |
10 |
um |
12 |
Cola Bastão |
11 |
um |
12 |
Fita Adesiva Transparente |
12 |
um |
150 |
Lápis Grafite n. 2 |
13 |
um |
25 |
Pincel Piloto |
14 |
pct |
15 |
Papel Vergê |
15 |
resma |
32 |
Papel Ofício A4 |
16 |
cx |
15 |
Grampo para Grampeador caixa com 5.000 |
16 |
um |
20 |
Pasta AZ com ferragens separadas. |
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1. OBJETIVO
Aquisição de materiais de consumo e expediente que serão utilizados nos serviços constantes nas atividades a serem desenvolvidas pelos Escritórios Populares de Mediação e Orientação sobre Direitos, nos cursos e oficinas que serão executados pelo Juspopuli e nos Arquivo dos documentos, processos e encaminhamentos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a Meta 1, Etapas 2 e 3 e 4, do referido convenio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 750367/2010 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Juspopuli Escritório de Direitos Humanos.
3. DA ENTREGA DA PROPOSTA
· a proposta deverá ser entregue até as 17h00min no período de 26/04/2011 a 05 de maio de 2011, por e-mail através do endereço eletrônico: administrativo@juspopuli.org.br;
· digitada em papel timbrado da empresa contendo data, nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail, valor unitário e total e;
· estar assinada pelo representante legal da empresa.
Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
Em anexo à proposta deve seguir cópia digitalizada das certidões que comprovam a regularidade da empresa junto a Fazenda Federal, FGTS e INSS.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.
d) a escolha recairá pela proposta que apresentar maior desconto percentual único sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.
e) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
f) o resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail ou por ofício.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada entregará os bens imediatamente autorização enviada pelo JUSPOPULI.
6. VALOR DISPONIVEL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio n. 750367/2010, no valor estimado de R$7.652,50 (sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinqüenta centavos).
7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pela aquisição do material de Consumo será através de transferência bancária, e/ou doc, para a conta bancária do contratado, após a realização e entrega dos produtos com a emissão da respectiva nota fiscal.
Salvador, 24 de abril de 2011.
Vera Christina Leonelli
Coordenadora Geral