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Cotação prévia de preço para aquisição de material de consumo
Data de publicação: 26-04-2011

TERMO DE REFERÊNCIA

Material de consumo

COTAÇÃO PRÉVIA N. 005/2011

TIPO: MENOR PREÇO

O JUSPOPULI Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, salas 11 e 12, Piatã, Salvador-Bahia, torna pública, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio n.750367/2010, celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, objetivando a aquisição de Material de Consumo conforme especificação abaixo:

ITEM

UND

QUANT

ESPECIFICAÇÃO

1

UM

8

Cartucho para impressora HP officejet Pro 8500A colorido sendo:

- 02 cartuchos cor magenta

- 02 cartuchos cor ciano

- 02 cartuchos cor amarelo e;

- 02 cartucho para impressora HP n. 22

2

um

8

Cartucho para impressora HP cor preto sendo:

- 06 para impressora officejet Pro 8500A

- 02 cartuchos para impressora HP preto n.21

3

um

8

Tonner para impressora laser jet 1020

4

um

20

Corretivo Líquido

5

cx

20

Clips Galvanizado caixa com 5.000 grampos

6

um

100

Classificador transparente

7

um

150

Caneta Esfereográfica cor azul

8

Bl

90

Bloco para anotações com 50 fls.

9

um

250

Crachás

10

um

12

Cola Bastão

11

um

12

Fita Adesiva Transparente

12

um

150

Lápis Grafite n. 2

13

um

25

Pincel Piloto

14

pct

15

Papel Vergê

15

resma

32

Papel Ofício A4

16

cx

15

Grampo para Grampeador caixa com 5.000

16

um

20

Pasta AZ com ferragens separadas.

A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

1. OBJETIVO

Aquisição de materiais de consumo e expediente que serão utilizados nos serviços constantes nas atividades a serem desenvolvidas pelos Escritórios Populares de Mediação e Orientação sobre Direitos, nos cursos e oficinas que serão executados pelo Juspopuli e nos Arquivo dos documentos, processos e encaminhamentos.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação visa cumprir a Meta 1, Etapas 2 e 3 e 4, do referido convenio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 750367/2010 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Juspopuli Escritório de Direitos Humanos.

3. DA ENTREGA DA PROPOSTA

· a proposta deverá ser entregue até as 17h00min no período de 26/04/2011 a 05 de maio de 2011, por e-mail através do endereço eletrônico: administrativo@juspopuli.org.br;

· digitada em papel timbrado da empresa contendo data, nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail, valor unitário e total e;

· estar assinada pelo representante legal da empresa.

Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

Em anexo à proposta deve seguir cópia digitalizada das certidões que comprovam a regularidade da empresa junto a Fazenda Federal, FGTS e INSS.

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;

b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;

c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.

d) a escolha recairá pela proposta que apresentar maior desconto percentual único sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.

e) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;

f) o resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail ou por ofício.

5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

A contratada entregará os bens imediatamente autorização enviada pelo JUSPOPULI.

6. VALOR DISPONIVEL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO

Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio n. 750367/2010, no valor estimado de R$7.652,50 (sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinqüenta centavos).

7. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento pela aquisição do material de Consumo será através de transferência bancária, e/ou doc, para a conta bancária do contratado, após a realização e entrega dos produtos com a emissão da respectiva nota fiscal.

Salvador, 24 de abril de 2011.

Vera Christina Leonelli

Coordenadora Geral


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