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Cotação prévia de preços para aquisição de produtos
Data de publicação: 06-04-2011

TERMO DE REFERÊNCIA

Material de consumo

COTAÇÃO PRÉVIA N. 002/2011

TIPO: MENOR PREÇO

O JUSPOPULI Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, salas 11 e 12, Piatã, Salvador-Bahia, torna pública, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio n.750367/2010, celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, objetivando a aquisição de Material de Consumo conforme especificação abaixo:

ITEM

UND

QUANT

ESPECIFICAÇÃO

1

UM

8

Cartucho para impressora HP officejet Pro 8500A colorido sendo:

- 02 cartuchos cor magenta

- 02 cartuchos cor ciano

- 02 cartuchos cor amarelo e;

- 02 cartuchos cor preta

2

um

8

Cartucho para impressora HP cor preta sendo:

- 06 para impressora officejet Pro 8500A

- 02 cartuchos para impressora HP preto n.21

3

um

8

Tonner para impressora laser jet 1020

4

um

20

Corretivo Líquido

5

cx

20

Clips Galvanizado caixa com 5.000 grampos

6

um

100

Classificador transparente

7

um

150

Caneta Esfereográfica cor azul

8

Bl

90

Bloco para anotações com 50 fls.

9

um

250

Crachás

10

um

12

Cola Bastão

11

um

12

Fita Adesiva Transparente

12

um

150

Lápis Grafite n. 2

13

um

25

Pincel Piloto

14

pct

15

Papel Vergê

15

resma

32

Papel Ofício A4

16

cx

15

Grampo para Grampeador caixa com 5.000

16

um

20

Pasta AZ com ferragens separadas.

A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

1. OBJETIVO

Aquisição de materiais de consumo e expediente que serão utilizados nos serviços constantes nas atividades a serem desenvolvidas pelos Escritórios Populares de Mediação e Orientação sobre Direitos, nos cursos e oficinas que serão executados pelo Juspopuli e nos Arquivos dos documentos, processos e encaminhamentos.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação visa cumprir a Meta 1, Etapas 2, 3 e 4, do referido convênio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 750367/2010 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Juspopuli Escritório de Direitos Humanos.

3. DA ENTREGA DA PROPOSTA

  • a proposta deverá ser entregue até as 17h00min no período de 06 de abril a 12 de abril de 2011, por e-mail através do endereço eletrônico: administrativo@juspopuli.org.br;
  • digitada em papel timbrado da empresa contendo data, nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail, valor unitário e total e;
  • estar assinada pelo representante legal da empresa.

Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

Em anexo à proposta deve seguir cópia digitalizada das certidões que comprovam a regularidade da empresa junto à Fazenda Federal, FGTS e INSS.

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;

b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;

c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.

d) a escolha recairá pela proposta que apresentar maior desconto percentual único sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.

e) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;

f) o resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail ou por ofício.

5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

A contratada entregará os bens imediatamente após autorização de serviço enviada pelo JUSPOPULI.

6. VALOR DISPONÍVEL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO

Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio n. 750367/2010, no valor estimado de R$7.652,50 (sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinqüenta centavos).

7. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento pela aquisição do material de Consumo será através de transferência bancária, e/ou doc, para a conta bancária do contratado, após a realização e entrega dos produtos com a emissão da respectiva nota fiscal.

Salvador, 06 de abril de 2011.

Vera Christina Leonelli

Coordenadora Geral


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