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Nova cotação de preços para confecção de sacolas
Data de publicação: 06-04-2011

TERMO DE REFERÊNCIA

Execução de serviços

COTAÇÃO PRÉVIA N. 003/2011

TIPO: MENOR PREÇO

O JUSPOPULI Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, salas 11 e 12, Piatã, Salvador-Bahia, torna pública, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio n.750367/2010, celebrado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, objetivando a confecção de sacolas em algodão cru conforme especificação abaixo:

· Confecção de 55 (cinquenta e cinco) sacolas em algodão cru, medindo 39 cm de largura por 33,5 cm de altura, com logotipo em policromia, contendo as marcas do JUSPOPILI, PETROBRAS, BRASIL e SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.

1. OBJETIVO

A presente cotação visa a confecção de sacolas em algodão cru, que serão utilizadas no Curso modular de Capacitação de Lideranças Comunitárias e representantes dos sistemas de educação, assistência e segurança que será executado pelo Juspopuli.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação visa cumprir a Meta 1, Etapa 4, do referido convênio, conforme consta no projeto básico e plano de trabalho que acompanham o termo de convênio n. 750367/2010 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Juspopuli Escritório de Direitos Humanos.

3. DA ENTREGA DA PROPOSTA

  • a proposta deverá ser entregue até as 17h00min no período de 06 a 20 de abril de 2011, por e-mail através do endereço eletrônico: administrativo@juspopuli.org.br;
  • digitada em papel timbrado da empresa contendo data, nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail, valor unitário e total e;
  • estar assinada pelo representante legal da empresa.

Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

Em anexo à proposta deve seguir cópia digitalizada das certidões que comprovam a regularidade da empresa junto à Fazenda Federal, FGTS e INSS.

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;

b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;

c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.

d) a escolha recairá pela proposta que apresentar maior desconto percentual único sobre o faturamento, dentre as empresas classificadas.

e) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;

f) o resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail ou por ofício.

5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

A contratada entregará os bens cinco dias úteis após a autorização de serviço enviada pelo JUSPOPULI.

6. VALOR DISPONÍVEL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO

Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Convênio n. 750367/2010, no valor estimado de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).

7. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento pela execução dos serviços será através de transferência bancária, e/ou doc, para a conta bancária do contratado, após a realização e entrega dos produtos com a emissão da respectiva nota fiscal.

Salvador, 06 de abril de 2011.

Vera Christina Leonelli

Coordenadora Geral


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