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CONVITE Nº 002/2016 Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de alimentação
Data de publicação: 25-04-2016

                                      

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CONVITE Nº 002/2016

 

 

Salvador, 25 de Abril de 2016.

 

CONVÊNIO Nº: 812778/2014 - SDH/PR

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 011/2016

TIPO/MODALIDADE: Licitação /Carta Convite

 

O JUSPOPULI - Escritório de Direitos Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚. 04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159, sala 112, Piatã, Salvador-Bahia, nos termos da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações, que estabelecem normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, convida V. Sas. a apresentarem propostas nos termos deste CONVITE do tipo menor preço, conforme as disposições abaixo.

 

1. DO OBJETO

O objeto desta Licitação é a contratação de pessoa Jurídica para fornecimento de 450 unidades de alimentação, acompanhada de bebida não alcoólica, para os participantes do Curso de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, realizado no município de Mutuípe/Bahia.

 

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação visa cumprir a Meta 1,  Etapa  3   do   Plano   de   Trabalho do   Convênio 812778/2014 - SDH/PR, celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos da  Presidência da República e o Juspopuli – Escritório de Direitos Humanos.

 

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços a serem prestados pela contratada consistirão no:

- Fornecimento de 450 (quatrocentas e cinquenta) unidades de alimentação que serão distribuídas de acordo com o número de participantes (45 pessoas) do curso durante toda a fase de execução deste; ressaltando que:

- Uma unidade de alimentação compreende duas refeições lanche e uma refeição almoço;

- Sugere-se como refeição lanche: bebida não alcóolica (suco) + fruta +  pão ou biscoito;

- Sugere- se como refeição almoço: bebida não alcóolica (suco) + dois tipos de carne + feijão + arroz + salada + sobremesa;

 

- Período do curso: dois dias de curso a cada mês, totalizando 10 (dez) encontros compreendidos entre Maio a Agosto de 2016;

- As refeições deverão ser entregues no período acima indicado, no horário  das 08:30 (lanche 1), 12h30min (almoço) e 16:00 (lanche 2) no endereço do curso (Câmara de Vereadores de Mutuípe).

- As refeições devem vir acompanhadas de guardanapo, copo plástico e talheres de metal (talheres para o almoço).

3.2      Os materiais necessários à execução dos serviços e eventuais despesas com o fornecimento da alimentação no local de realização do curso deverão estar inclusos na proposta.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar as empresas que apresentarem Proposta de Preço no prazo exigido neste CONVITE, acompanhada dos seguintes documentos:

- Registro Comercial, ato constitutivo ou Contrato Social e Ata de eleição dos seus administradores em vigor, devidamente registrados;

- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da  Fazenda (CNPJ) e de inscrição estadual ou municipal;

4.2. Os documentos acima devem ser enviados em cópia simples.

 

5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 As empresas convidadas a participarem desta Licitação deverão encaminhar ao Juspopuli – Escritório de Direitos Humanos, a "PROPOSTA DE PREÇO" acompanhada da "DOCUMENTAÇÃO" solicitada no item 4.1, com a seguinte identificação: Convite nº 002/2016.

5.2 As propostas, juntamente com a documentação, devem ser enviadas (digitalizadas), das 09:00h do dia 26 de Abril de 2016 até as 23:59 horas do dia 02 de MAIO de 2016 para o e- mail: juspopuli@juspopuli.org.br

5.3 A proposta de preço, devidamente assinada, deverá conter:

- especificação detalhada da unidade de alimentação de acordo com as exigências deste CONVITE;

- valores unitários dos serviços e valor total da proposta de preço expresso em moeda corrente do país.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A reunião da Comissão de Licitação para conhecimento e julgamento das propostas, acontecerá às 10:00h, no primeiro dia útil subsequente ao prazo final de entrega das propostas.

6.2. A primeira fase de julgamento consistirá na habilitação jurídica das empresas convidadas/ participantes e a segunda fase consistirá na verificação da Proposta de Preço, devendo ser escolhida a vencedora a empresa que apresentar o menor preço total dos serviços, de acordo com o valor disponível.

6.3. Serão desclassificadas as empresas que:

- não atendam as exigências contidas neste CONVITE;

- não apresentem quaisquer dos documentos informados no item 4.1;

- apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis.

6.4. Na hipótese de recurso, este será analisado pela comissão que emitirá parecer fundamentado por escrito.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A comissão de Licitação comunicará o resultado a todos os participantes, informando a proposta classificada no endereço eletrônico da organização.

 

8. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A licitante considerada vencedora será convocada a assinar o termo de contrato no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado. O serviço deverá iniciar imediatamente após a assinatura do contrato.

8.2. A responsabilidade pela qualidade das unidades de alimentação fornecidas, serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto da contratação.

 

9. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

9.1. O pagamento pela realização dos serviços será através de transferência bancária para a conta bancária do contratado, após a emissão da respectiva nota fiscal apresentada em cada encontro mensal para a realização do curso.

9.2. A Empresa deverá apresentar previamente Fatura ou Nota Fiscal, contendo a descrição detalhada dos serviços e valores expressos em moeda corrente do país.

9.3. O pagamento será efetuado através de Crédito em Conta Corrente da contratada, em instituição bancária por ela indicada, cujos dados serão informados previamente para cadastramento no Portal de Convênios - SICONV.

 

10.      DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os recursos para custear as despesas descritas nesta Licitação correrão à conta do Convênio nº 812778/2014 - SDH/PR, cujo valor total está previsto no plano de Trabalho do Convênio supracitado.

10.2. As informações prestadas pelas empresas licitantes são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão de Licitação o direito de afastar do processo aquela(s) que apresentar(em) documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou, ainda, incompletos.

10.3 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste CONVITE e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser apontadas e encaminhadas ao Juspopuli – Escritório de Direitos Humanos em atenção à Comissão de Licitação, até um dia antes do prazo final de entrega das propostas, para o e-mail: juspopuli@juspopuli.org.br, devendo constar o número da licitação no campo assunto.

10.4. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Comissão de Licitação.

 

 

 

Miriã Marcia Santos Caetano da Silva

Presidente 


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