CONVITE Nº 002/2016 Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de alimentação
Data de publicação: 25-04-2016
CONVITE Nº 002/2016
Salvador,
25 de Abril de 2016.
CONVÊNIO
Nº: 812778/2014 - SDH/PR
PROCESSO
LICITATÓRIO Nº: 011/2016
TIPO/MODALIDADE:
Licitação /Carta Convite
O
JUSPOPULI - Escritório de Direitos
Humanos, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚.
04.897.438/0001-75, com sede na Rua Desembargador Políbio Mendes da Silva, 159,
sala 112, Piatã, Salvador-Bahia, nos termos da Portaria Interministerial nº 507,
de 24 de novembro de 2011 e suas alterações, que estabelecem normas para
execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e da Lei 8.666
de 21 de junho de 1993, convida V. Sas. a apresentarem propostas nos termos
deste CONVITE do tipo menor preço, conforme as disposições abaixo.
1.
DO OBJETO
O objeto desta Licitação é a
contratação de pessoa Jurídica para fornecimento de 450 unidades de alimentação,
acompanhada de bebida não alcoólica, para os participantes do Curso de Direitos
Humanos e Mediação de Conflitos, realizado no município de Mutuípe/Bahia.
2.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A
presente contratação visa cumprir a Meta 1,
Etapa 3 do
Plano de Trabalho do
Convênio 812778/2014 - SDH/PR, celebrado entre a Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República e o
Juspopuli – Escritório de Direitos Humanos.
3.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1
Os serviços a serem prestados pela contratada consistirão no:
-
Fornecimento de 450 (quatrocentas e cinquenta) unidades de alimentação que
serão distribuídas de acordo com o número de participantes (45 pessoas) do
curso durante toda a fase de execução deste; ressaltando que:
- Uma unidade de alimentação
compreende duas refeições lanche e uma refeição almoço;
- Sugere-se como refeição lanche: bebida
não alcóolica (suco) + fruta + pão ou biscoito;
- Sugere- se como refeição almoço:
bebida não alcóolica (suco) + dois tipos de carne + feijão + arroz + salada +
sobremesa;
- Período do curso: dois dias de curso
a cada mês, totalizando 10 (dez) encontros compreendidos entre Maio a Agosto de
2016;
- As refeições deverão ser entregues
no período acima indicado, no horário das 08:30 (lanche 1), 12h30min (almoço) e
16:00 (lanche 2) no endereço do curso (Câmara de Vereadores de Mutuípe).
- As refeições devem vir acompanhadas
de guardanapo, copo plástico e talheres de metal (talheres para o almoço).
3.2 Os materiais necessários à execução dos
serviços e eventuais despesas com o fornecimento da alimentação no local de
realização do curso deverão estar inclusos na proposta.
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar as empresas que apresentarem Proposta de Preço no prazo
exigido neste CONVITE, acompanhada dos seguintes documentos:
-
Registro Comercial, ato constitutivo ou Contrato Social e Ata de eleição dos
seus administradores em vigor, devidamente registrados;
-
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda (CNPJ) e de inscrição
estadual ou municipal;
4.2.
Os documentos acima devem ser enviados em cópia simples.
5.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 As empresas convidadas a
participarem desta Licitação deverão encaminhar ao Juspopuli – Escritório de
Direitos Humanos, a "PROPOSTA DE PREÇO" acompanhada da
"DOCUMENTAÇÃO" solicitada no item 4.1, com a seguinte identificação: Convite
nº 002/2016.
5.2
As propostas, juntamente com a documentação, devem ser enviadas (digitalizadas),
das 09:00h do dia 26 de Abril de 2016 até as 23:59 horas do dia 02 de MAIO de
2016 para o e- mail: juspopuli@juspopuli.org.br
5.3
A proposta de preço, devidamente assinada, deverá conter:
-
especificação detalhada da unidade de alimentação de acordo com as exigências
deste CONVITE;
-
valores unitários dos serviços e valor total da proposta de preço expresso em
moeda corrente do país.
6.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.
A reunião da Comissão de Licitação para conhecimento e julgamento das
propostas, acontecerá às 10:00h, no primeiro dia útil subsequente ao prazo
final de entrega das propostas.
6.2.
A primeira fase de julgamento consistirá na habilitação jurídica das empresas
convidadas/ participantes e a segunda fase consistirá na verificação da
Proposta de Preço, devendo ser escolhida a vencedora a empresa que apresentar o
menor preço total dos serviços, de acordo com o valor disponível.
6.3.
Serão desclassificadas as empresas que:
-
não atendam as exigências contidas neste CONVITE;
-
não apresentem quaisquer dos documentos informados no item 4.1;
- apresentarem preços excessivos ou manifestadamente
inexequíveis.
6.4.
Na hipótese de recurso, este será analisado pela comissão que emitirá parecer
fundamentado por escrito.
7.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A
comissão de Licitação comunicará o resultado a todos os participantes,
informando a proposta classificada no endereço eletrônico da organização.
8.
DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.
A licitante considerada vencedora será convocada a assinar o termo de contrato no
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado. O serviço deverá iniciar
imediatamente após a assinatura do contrato.
8.2.
A responsabilidade pela qualidade das unidades de alimentação fornecidas,
serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que
possam comprometer a consecução do objeto da contratação.
9.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1.
O pagamento pela realização dos serviços será através de transferência bancária
para a conta bancária do contratado, após a emissão da respectiva nota fiscal apresentada
em cada encontro mensal para a realização do curso.
9.2.
A Empresa deverá apresentar previamente Fatura ou Nota Fiscal, contendo a
descrição detalhada dos serviços e valores expressos em moeda corrente do país.
9.3.
O pagamento será efetuado através de Crédito em Conta Corrente da contratada,
em instituição bancária por ela indicada, cujos dados serão informados
previamente para cadastramento no Portal de Convênios - SICONV.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
Os recursos para custear as despesas descritas nesta Licitação correrão à conta
do Convênio nº 812778/2014 - SDH/PR, cujo valor total está previsto no plano de
Trabalho do Convênio supracitado.
10.2.
As informações prestadas pelas empresas licitantes são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Comissão de Licitação o direito de afastar do
processo aquela(s) que apresentar(em) documentos e comprovantes inverídicos,
falsos, ilegíveis ou, ainda, incompletos.
10.3
As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste CONVITE e de seus Anexos, bem
como qualquer incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser
apontadas e encaminhadas ao Juspopuli – Escritório de Direitos Humanos em
atenção à Comissão de Licitação, até um dia antes do prazo final de entrega das
propostas, para o e-mail: juspopuli@juspopuli.org.br, devendo constar o número
da licitação no campo assunto.
10.4.
Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
Miriã Marcia Santos
Caetano da Silva
Presidente